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Seguro de Aeronaves


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    e seu negócio mais seguro

O seguro sob medida para sua aeronave

Seguro destinado para vários tipos de aeronaves. Passível de contratação tanto do Seguro de CASCO (hull) Aeronáutico quanto do Seguro Obrigatório RETA ( Responsabilidades do Explorador ou Transportador Aéreo).

  • Aviação geral (jatos, turbo-hélices, helicópteros e aeronaves de motores a pistão)
  • Aviação agrícola
  • Seguro de casco aeronáutico
  • Seguro de responsabilidade civil
  • Seguro RETA (responsabilidade do explorador e transportador aéreo)

O que está coberto?

As coberturas dos seguros aeronáuticos são confeccionadas caso a caso, de acordo com as necessidades do segurado (pessoa física ou jurídica).  As principais coberturas podem ser agrupadas como se segue:

  • Casco (Hull) – para a aeronave e seus componentes;
  • RETA – seguro obrigatório de Responsabilidade Civil;

Coberturas para CASCO: 

São indenizáveis até o limite máximo da importância segurada da própria aeronave, os seguintes prejuízos:

  • Danos materiais causados à aeronave em decorrência de um risco coberto;
  • Perdas ou danos à aeronave causados por acidentes. Esses eventos podem ocorrer em voo, se contratada a cobertura para voo, ou em solo, quando estacionada ou rebocada, se contratada essa outra cobertura;
  • Atos danosos praticados por terceiros;
  • Furto ou roubo total da aeronave ou seu desaparecimento;
  • Despesas de socorro e salvamento da aeronave, quando estritamente necessárias e devidamente comprovadas.

Coberturas para o RETA:

  • Passageiros e tripulantes (Classes I e II), este seguro cobre, até o limite de indenização, os riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica suplementar. Cobre ainda dano, perda ou avaria as bagagens;
  • Pessoas e bens no solo (Classe III), o R.E.T.A. garante proteção contra os riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica, despesas suplementares e danos materiais;
  • Danos por colisão ou abalroamento (Classe IV), riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica, despesas suplementares de passageiros e tripulantes da aeronave abalroada.

A quem se destina?

  • Produtores Rurais;
  • Empresas que prestam serviços de Aviação Agrícola.
  • Empresas de Transporte Aéreo;
  • Companhias Aéreas;
  • Empresas com frota própria de aeronaves;
  • Empresários com frota própria;

Benefícios e vantagens

  • Contratação ágil e facilitada;
  • Algumas seguradoras dispensam o custo de vistoria.

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Agro Brasil
  • 26 de janeiro de 2024
    Sem categoria

    Olá, mundo!

    Boas-vindas ao WordPress. Esse é o seu primeiro post. Edite-o ou exclua-o, e então comece a escrever! […]

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