Agronegócio

Seguro de Transportes


  • Sua carga protegida
    e seu agronegócio mais seguro

O seguro de transporte garante a proteção da sua carga

Independente se você é o proprietário de uma mercadoria ou um transportador de carga contratado, “garantir a segurança da carga” possivelmente surja imediatamente a sua cabeça. Os seguros de Transportes garantem os riscos relacionados às viagens nacionais, internacionais e responsabilidade civil.

O que está coberto?

O Seguro de Transporte é direcionado a dois perfis: Transportador e Embarcador.

Embarcador: Normalmente é o proprietário das mercadorias. É a empresa que necessita do deslocamento do produto entre dois pontos da cadeia de suprimentos. As decisões do embarcador incluem o projeto da rede de transporte à escolha dos meios de transporte e a designação de um meio de transporte específico para cada remessa ao cliente.

Existem 2 tipos de seguros de transporte que o embarcador pode fazer:

1. Transporte Nacional

  • É um seguro obrigatório;
  • O dono da mercadoria pode transportá-la em frota própria, contratar uma empresa transportadora ou um transportador autônomo;
  • A cobertura para a circulação doméstica de cargas garante:
  • Danos e prejuízos causados à mercadoria durante o transporte em quaisquer vias, sejam terrestres, aéreas ou sobre a água, em caso de acidente com o veículo, provocado por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão;
  • Roubo das mercadorias transportadas por ação de assalto à mão armada ou desaparecimento da carga (quando o veículo também é roubado). A cobertura contra roubo, no entanto, precisa ser contratada adicionalmente.

2. Transporte Internacional

  • Geralmente contratado em apólices all risks;
  • Cobrem todos os danos recorrentes do transporte aéreo, do embarque até a entrega da carga em seu destino final;
  • Dividido nas categorias importação e exportação, é possível contratar coberturas adicionais para guerras, greves, tumultos, despesas, frete, impostos, lucros esperados para a mercadoria que estiver destinada à revenda ou industrialização e deterioração de carga, entre outras.

Transportador: Geralmente é o responsável pelo transporte da carga, ou seja, empresas ou autônomos que possuem transporte a oferecer. No caso do transportador, como ele não é o dono da carga, ele só pode fazer seguros de responsabilidade civil sobre o transporte rodoviário da carga, ou seja, caso ele tenha algum sinistro vai poder acionar a seguradora para cobrir a sua responsabilidade.

Para o transportador rodoviário existem basicamente 3 tipos de seguro:

1.RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

  • É um seguro obrigatório;
  • Normalmente chamado de seguro de acidente;
  • Garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações que ele for obrigado a pagar por prejuízos causados às mercadorias transportadas sob sua responsabilidade, caso ocorra acidente rodoviário durante o transporte como:
    • Colisão;
    • Capotagem;
    • Abalroamento;
    • Tombamento;
    • Incêndio ou explosão.
  • A cobertura é dada em todo o território nacional mediante a apresentação do conhecimento de transporte rodoviário, nota de embarque ou de outro documento que comprove a contratação do transporte.

2.RCTR-VI: Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (Danos à Carga Transportada)

  • É um seguro obrigatório;
  • Também conhecido como carta azul;
  • Utilizado na circulação dos meios de transporte no Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai);
  • Garante perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias de propriedade de terceiros que são transportados, da origem ao destino final, desde que causados por:
    • Colisão;
    • Capotagem;
    • Abalroamento;
    • Tombamento
    • Incêndio ou explosão do veículo transportador.

3.RCF-DC: Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga

  • É um seguro facultativo, ou seja, opcional;
  • Normalmente chamado de seguro de roubo;
  • Pode ser entendido como um seguro complementar aos seguros de acidente (nacional e internacional);
  • Garante riscos contra roubo de cargas transportadas;
  • A cobertura abrange roubo por ameaça grave ou violência;
  • A complexidade deste seguro acontece pela grande variedade de cargas, tipo de transporte, mercadoria, embalagem, perecibilidade, destino, período coberto, frequência de ocorrências e valores indenizados;
  • Quanto menores forem a frequência e os valores indenizados menor será a taxa de seguro.

Retirado de: http://fretecomlucro.com/seguro-de-transportes/
Autor: Ed Trevisan

Veja o quadro resumo abaixo sobre os Tipos de Seguro de Transportes:

Tipos de Seguro Transporte

Retirado de: http://fretecomlucro.com/seguro-de-transportes/ Autor: Ed Trevisan


Retirado de:http://fretecomlucro.com/seguro-de-transportes/
Autor: Ed Trevisan

A quem se destina?

  • Proprietários da Própria Carga;
  • Prestadores de Serviço de Transportes;
  • Empresas que efetuaram a compra de uma carga e necessitam arcar com o seguro de transporte;
  • Grupos exportadores;
  • Traders;
  • Despachantes Aduaneiros;
  • Produtores Rurais;
  • Industrias;
  • Cooperativa de Produtores Rurais;
  • Transportadoras;

Benefícios e vantagens

  • Experiência Métasul atuando com grupos Agroindustriais;
  • Atuação em todo o Brasil;
  • Sistematização que provê total controle das averbações mensais por parte do cliente;

OBS.: Aceitação condicionada à aceitação das Seguradoras com as quais trabalhamos.

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