Agronegócio

Seguro de Florestas


  • Sua floresta protegida
    e seu agronegócio mais seguro

O seguro de Florestas é um seguro de custeio para florestas jovens e de valor comercial da madeira no caso de florestas em produção.

Garante cobertura dos custos de reposição de florestas em formação ou de seu valor comercial, quando se tratar de florestas já formadas ou naturais, contra as perdas decorrentes de incêndio, eventos biológicos e meteorológicos. As florestas seguradas devem estar identificadas e caracterizadas na apólice e a indenização será relativa aos prejuízos decorrentes de um ou mais riscos cobertos. Para definição do valor de cobertura existem duas metodologias de cálculo:

Florestas em formação: as coberturas podem abranger o custo de implantação, acrescido do custeio anual para a sua manutenção, visando à reposição de florestas em formação;

Florestas formadas: a quantia de cobertura deve ser determinada pelo valor comercial da floresta.

O que está coberto?

As coberturas são definidas individualmente para cada caso. Entre as coberturas possíveis nesse seguro, estão:

  • Incêndio;
  • Fenômeno meteorológico;
  • Chuva excessiva;
  • Ventos com velocidade superior a 15 metros por segundo (54 quilômetros por hora);
  • Ventos frios;
  • Granizo;
  • Tromba d’água;
  • Geada;
  • Raio;
  • Seca;
  • Doenças e pragas sem métodos de combate, controle ou profilaxia conhecidos e definidos por entidades devidamente autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A quem se destina?

  • Produtor rural (Pessoa Física ou Jurídica);
  • Proprietário de terras de reflorestamento;
  • Indústria de papel e celulose;
  • Cooperativa e associação do ramo.

Benefícios e vantagens

  • Cobertura para todo o território nacional;
  • Cobertura ampla para vários eventos climáticos;
  • Opção de contratação apenas da cobertura para incêndio e raio;
  • Taxa específica por espécie florestal e região;
  • Garantia do valor de custeio para florestas em fase de desenvolvimento e do valor comercial para florestas em produção;
  • Produto habilitado para participar dos programas de subvenção federal e estadual de SP e PR ao prêmio (valor pago) do seguro;
  • Para o segurado: garantia de recuperação de parte do valor investido na lavoura em caso de ocorrência (sinistro) indenizável;
  • Para o credor/financiador: redução da possibilidade de inadimplência/proteção financeira;
  • Isenção de IOF.

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